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Booster Capilar Para Homens Uso Out

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Peso0,3 kg
Dimensões20 × 20 × 20 cm
Cápsulas

30 ml, 60 ml, 90 ml

Descrição do Produto

Cápsula redutora de queda capilar
Actrisave™, auxilia de forma natural na redução da queda capilar pela sinergia da ação antioxidante e inibição da 5-alfa-redutase, favorecendo a saúde do couro cabeludo.


Solução para redução e prevenção da queda capilar
Sfíngoni, é um esfingolipídio desenvolvido pela Evonik, empresa alemã com expertise na síntese de ceramidas, e obtido através de um processo biotecnológico sustentável ideal para redução e prevenção da queda capilar. Possui também ação antimicrobiana eficaz na redução do Malassezia furfur, que favorece a saúde do couro cabeludo e o reequilíbrio do ciclo de vida dos cabelos.
O2 Hair, é um glicogênico de origem marinha que promove energia para a síntese de substâncias importantes para o folículo capilar aumentando a espessura e, consequentemente, o volume dos fios. 

Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!

Indicações

Reduz e previne a queda;
Reduz a oleosidade;
Reequilibra o ciclo de vida do cabelo;
Melhora a saúde do couro cabeludo;
Melhora a qualidade do cabelo;
Estimula a imunidade inata da pele do couro cabeludo;
Contribui para o controle da caspa;
Estimula a síntese de queratina e ceramidas;
Estimula o crescimento capilar;
Não apresenta efeitos colaterais;
Indicado principalmente para homens;

Posologia

Uso oral
Actrisave™ 150mg.

Excipiente qsp 1 cápsula.

Uso externo
Sfíngoni 0,2%.
O2 Hair 2%.

Loção Capilar qsp.

Validade

4 meses.

Advertências

  1. Não guarde os medicamentos no banheiro ou perto de pias, lavatórios, materiais de limpeza, fontes de umidade e calor.
  2. Não retire o algodão nem os dessecantes dos frascos, pois eles servem para evitar umidade e preservar o medicamento.
  3. Não misture diferentes medicamentos em uma mesma embalagem.
  4. Não utilize medicamentos com data de validade vencida.
  5. Medicamentos com a indicação ”manter em geladeira” não devem ser armazenados na porta e devem ficar longe do congelador e do contato direto com alimentos.
  6. Alterações de cor, odor e/ou  consistência podem indicar que o medicamento está impróprio para uso. Se isto ocorrer, consulte o seu farmacêutico.
  7. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance de crianças e animais domésticos.
  8. O medicamento pode ser armazenado pelo período de tratamento ou até o seu vencimento. Caso necessite descartar o medicamento informe-se com seu farmacêutico sobre como proceder.
  9. Não permita que outras pessoas utilizem o medicamento que foi prescrito para você. Pode ser perigoso.
  10. Antes de utilizar o medicamento comunique seu farmacêutico e/ou prescritor se estiver ou desejar ficar grávida. Suspeitas de gravidez também devem ser comunicadas o mais breve possível. Alguns medicamentos não são recomendados durante a gravidez.
  11. Imagens meramente ilustrativas.
  12. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
  13. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário a informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto. RDC/44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
  14. Contudo, as informações aqui prestadas, tratam de descrever o produto e não de propagar.
  15. Os resultados e indicações referentes ao uso desse produto foram avaliados e comprovados pelo fabricante deste insumo farmacêutico e por estudos que comprovam a ação dos mesmos, conforme descrito nas referências bibliográficas.
  16. Não garantimos os resultados descritos, estes variam de pessoa para pessoa dependendo de diversos fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias, bem como, o uso correto do produto conforme descrito na posologia.
  17. “Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista”
  18. Produto manipulado.
  19. “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
  20. Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!

Referências

Informativo Técnico Galena.